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A ANM pode multar sua empresa por causa de vegetação na barragem

  • Writer: Equipe de Conteúdo
    Equipe de Conteúdo
  • 3 days ago
  • 5 min read

A Resolução ANM 220/2025 trouxe mudanças significativas para a gestão de segurança de barragens no Brasil. Entre elas, há um ponto que ainda passa despercebido por muitos gestores: a presença de vegetação densa nos taludes pode, por si só, elevar a pontuação do Critério de Risco Individual (CRI) de uma estrutura — com consequências que vão de penalizações na classificação operacional até o embargo da barragem.


Este artigo explica como esse mecanismo funciona na prática, quais são os riscos regulatórios envolvidos e por que o LiDAR embarcado em drone representa a alternativa técnica mais adequada para contornar esse problema.


O que diz o Art. 13, §5º da ANM 220/2025

A inspeção visual é um dos pilares do monitoramento de barragens. É por meio dela que o engenheiro responsável identifica anomalias na superfície da estrutura — erosões, surgências, recalques, trincas, deformações no paramento — antes que evoluam para situações críticas.


O Art. 13, §5º da Resolução ANM 220/2025 estabelece, de forma objetiva, que a vegetação arbórea ou arbustiva que impeça a realização da inspeção visual implica, automaticamente, a atribuição da pontuação máxima nos elementos de condição avaliados. Em linguagem prática: se o inspetor não consegue ver o talude, a norma assume o pior cenário possível.


Esse critério tem impacto direto no CRI — o índice que compõe, junto ao Dano Potencial Associado (DPA), a classificação final da barragem. Uma pontuação elevada no CRI pode reclassificar a estrutura para uma categoria de risco superior, exigindo um conjunto mais amplo de obrigações de monitoramento, e, em casos extremos, embasar um embargo com base no Art. 73, inciso IV da mesma resolução.


A lógica por trás da penalização

A norma não pune a vegetação em si. O que ela penaliza é a impossibilidade de verificar o estado real da estrutura. Do ponto de vista regulatório, uma barragem que não pode ser inspecionada é uma barragem cujo risco não pode ser avaliado — e, portanto, deve ser tratada como estrutura de risco máximo até que a condição seja corrigida.


Além disso, o Art. 38 da ANM 220/2025 exige que o Engenheiro de Registros realize a Inspeção de Rotina (EIR) com periodicidade quinzenal para barragens de DPA alto. Isso significa que, a cada 15 dias, uma vegetação densa que impede a visibilidade do paramento pode gerar um novo registro de não conformidade — e a acumulação dessas ocorrências piora progressivamente a pontuação da estrutura.


O problema não é novo. Barragens construídas há décadas, especialmente em regiões tropicais com alta taxa de crescimento vegetativo, acumulam esse passivo ao longo do tempo. A novidade é que a ANM 220/2025 formalizou as consequências regulatórias de maneira muito mais objetiva do que as resoluções anteriores.


Por que o controle manual da vegetação não resolve o problema

A resposta imediata de muitas equipes de operação é escalar equipes para capinar ou podar os taludes. Essa abordagem tem limitações importantes.

Primeiro, o custo operacional é alto e recorrente. Taludes extensos demandam intervenções frequentes, especialmente no período chuvoso, quando o crescimento vegetativo é mais acelerado — justamente quando as inspeções são mais críticas.


Segundo, o controle físico da vegetação não elimina a incerteza sobre o que está embaixo dela. Uma barragem que acabou de ser roçada pode apresentar visualmente um talude limpo, mas o inspetor ainda pode não conseguir avaliar com precisão zonas de maior declividade, feições erosivas incipientes ou acúmulos de água em depressões do terreno.


Terceiro, a norma exige que a inspeção visual seja executável de forma padronizada e rastreável. Equipes em campo têm limitações de acesso, especialmente em taludes íngremes, e os registros fotográficos produzidos de forma manual raramente garantem a mesma cobertura geográfica entre uma inspeção e outra.


LiDAR como solução técnica e regulatória

O LiDAR (Light Detection and Ranging) embarcado em drone representa uma mudança de paradigma para esse problema específico. Diferentemente de câmeras RGB convencionais, que apenas fotografam a superfície visível, o LiDAR emite pulsos de laser que penetram a folhagem e registram múltiplos retornos de sinal. Com suporte a cinco retornos simultâneos, sistemas como o Zenmuse L2, utilizado pela Mogo, conseguem mapear a superfície real do solo mesmo em áreas com cobertura vegetal densa.


O resultado é um Modelo Digital de Terreno (MDT) — não um Modelo Digital de Superfície (MDS), que incluiria as copas das árvores. O MDT representa a geometria real do talude, independentemente da vegetação existente sobre ele. É possível identificar, com precisão centimétrica, variações de declividade, feições erosivas, acúmulos de água e deformações na superfície da estrutura que seriam completamente invisíveis em uma inspeção visual convencional.


Do ponto de vista regulatório, isso tem implicações diretas. Um levantamento LiDAR periódico permite:


Documentar o estado real do talude mesmo em períodos de alta cobertura vegetal, gerando evidências técnicas rastreáveis que podem embasar o registro do Engenheiro de Registros;


Detectar anomalias precocemente, antes que se tornem visíveis na superfície ou que evoluam para condições de instabilidade;


Apoiar a classificação correta do CRI, substituindo a pontuação máxima atribuída por impossibilidade de inspeção por uma avaliação técnica fundamentada em dados reais;


Subsidiar estudos de dam break e mapas de inundação, que também são exigidos pela ANM 220/2025 com prazo até 30 de julho de 2027 (Art. 76), e que dependem de topografia precisa e atualizada.


Autonomia operacional e cumprimento dos prazos da norma

Um ponto frequentemente subestimado é a cadência exigida pelas inspeções. Inspeções quinzenais, ao longo de um ano, representam 24 visitas à estrutura. Para barragens em locais remotos ou de acesso difícil, isso implica logística significativa, exposição de equipes a ambientes potencialmente perigosos e custo operacional elevado.


O drone LiDAR, operado com rotas de voo autônomas e pré-programadas, pode cobrir até 2,5 km² por voo, com precisão vertical de 4 cm e horizontal de 5 cm, sem necessidade de presença humana no talude. A partir do segundo voo, a rota é completamente autônoma, garantindo repetibilidade perfeita entre inspeções — o que permite comparativos temporais de altíssima qualidade para identificar variações na geometria da estrutura ao longo do tempo.


Essa repetibilidade é, aliás, um requisito implícito em qualquer sistema de monitoramento sério: sem ela, não é possível distinguir uma mudança real na estrutura de uma variação metodológica entre inspeções.


Considerações finais

A ANM 220/2025 consolidou um entendimento que já estava presente nas boas práticas de engenharia de barragens: o que não pode ser inspecionado não pode ser gerenciado. A penalização formal da vegetação que impede a inspeção visual é, nesse sentido, uma consequência lógica desse princípio.


Para os gestores de barragens, a questão prática que se coloca não é se a vegetação nos taludes é um problema regulatório — a norma deixa isso claro. A questão é como resolver esse problema de forma técnica, rastreável e economicamente viável.


O LiDAR embarcado em drone oferece uma resposta direta a essa demanda: ele penetra a vegetação, mapeia a superfície real da estrutura, produz dados auditáveis e pode ser operado de forma autônoma na frequência exigida pela norma. Não é uma solução emergencial — é uma mudança na forma como o monitoramento de superfície deve ser conduzido em estruturas sujeitas à cobertura vegetal.


Quer entender como o LiDAR pode ser aplicado à sua barragem? Entre em contato com a equipe da Mogo.

*Esse artigo foi gerado com apoio de IA.


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